
Preso há nove anos, condenado pelo sequestro e morte da ex-modelo Eliza Samudio, o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza sofreu novo revés na Justiça, com o reconhecimento de que o ex-atleta do Flamengo cometeu “falta grave” ao utilizar telefone celular e marcar encontro com mulheres nas dependências da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), em Varginha (MG), onde cumpre pena.
O encontro de Bruno com as “meninas”, como foram denominadas as visitantes no processo, ocorreu em outubro do ano passado, foi registrado por câmeras e teve ampla repercussão na época. Em dezembro, o Conselho Disciplinar da Apac de Varginha inocentou o goleiro, mas o caso seguiu em julgamento.
Foi publicada ontem a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, Tarcísio Moreira de Souza, que ao contrário do Conselho Disciplinar, identificou que houve “falta disciplinar grave” do ex-goleiro, e mandou que ele retornasse ao regime fechado.
DECISÃO
O magistrado ainda revogou a autorização que Bruno tinha para trabalhar fora do presídio, declarou a perda de um sexto dos dias remidos e pediu a transferência do ex-atleta para Belo Horizonte. Com essa nova condenação, a defesa do ex-goleiro estima que ele só poderá pedir novamente a progressão de pena e tentar deixar o regime fechado em fevereiro de 2023.
“Vamos recorrer. O tribunal, com certeza, vai analisar e mudar essa decisão”, afirmou o advogado de Bruno, Fábio Gama, à rádio Itatiaia, de Belo Horizonte, ontem. Segundo o defensor, Bruno está no regime semiaberto desde outubro de 2018 e terá que voltar para o regime fechado, mas poderá continuar trabalhando, só que agora dentro do presídio.
USO DE CELULAR
A Apac informou que libera o uso de celular em alguns dias para que os detentos façam contato com os familiares. Porém, o juiz Souza alegou que “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de pena em regime fechado, por si só já configura falta grave”.